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Lei Complementar Nº 59
22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Índice da Lei
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Art. 1ºO § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3ºPara os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ("Art. 91..............................................................................................")
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Publicado no DOU de 23.12.1988
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