null

Lei Complementar Nº 59

22 DE DEZEMBRO DE 1988

Art. 1ºO § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3ºPara os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ("Art. 91..............................................................................................")

Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Publicado no DOU de 23.12.1988

Tags

Tributário

© 2024 DescomplicaLei