Lei Kandir
Lei Complementar Nº 63
11 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Índice da Lei
Clique para ir ao trecho da lei
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Publicado no DOU de 12.1.1990
Tags
Tributário
Constitucional
Cível