Lei de Participação de Capital Estrangeiro em Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão
Lei N° 10.610
20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.