Lei Que Suspende Metas Quantitativas e Qualitativas do Sus
Lei nº 13.992
22 DE ABRIL DE 2020
Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).