Lei da Permuta de Terrenos em Foz do Iguaçu

Lei nº 7.477

19 DE MAIO DE 1986.

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União Federal, com área de 37.256,20 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado no lugar denominado II Distrito, no Município de Foz do Iguaçu, pelos terrenos de propriedade da Itaipu-Binacional e que constituem os lotes nºs 7 e 179, com áreas de 6.080,00 m² (seis mil e oitenta metros quadrados) e 30.197,00 m² (trinta mil, cento e noventa e sete metros quadrados), respectivamente, situados à margem da Estrada de Rodagem BR-277, Km 543, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Art Art

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art Art

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. Art Art

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Publicado no DOU de 20.5.1986

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