Lei do Corpo de Bombeiros do Df
Lei nº 7.496
23 DE JUNHO DE 1986.
Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Índice da Lei
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Art. 1ºArt1º O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 3.984bombeiros-militares.
Art. 2ºArt2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos Postos eGraduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:
IQuadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM):.........................
IIQuadros de Oficiais Bombeiros-Militares de Saúde (QOBM/S)
a)a) Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.):...........................
b)b) Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den):..
IIIQuadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.):........
IVQuadros de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp):.............
a)a) Quadro de Oficiais BM Músicos (QOBM/Mús.):......................
b)b) Quadro de Oficiais BM de Manutenção (QOBM/Mnt):................
VQuadro de Oficial BM Capelão (QOBM/Cap.):.........................
VIPraças Bombeiros-Militares (Praças BM):...................
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Art. 3ºArt3º Não serão computados nos limites dos efetivos fixados no artigo 1º desta lei:
IIos Aspirantes-a-Oficial BM;
IIIos alunos dos Cursos de Formação de Oficiais ou de Graduados;
IVos alunos do Curso de Formação de Soldados Bombeiros-Militares;
Art. 4ºArt4º A fixação dos efetivos dos alunos dos Cursos de Formação de Bombeiros-Militares,em seus diversos círculos, será regulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros doDistrito Federal, de modo a atender às necessidades dos Postos e Graduações iniciaisdos diversos Quadros.
Art. 5ºArt5º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas no decurso de trêsanos, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária,obedecidos os seguintes percentuais:
II30% (trinta por cento), no ano de 1987;
III30% (trinta por cento), no ano de 1988.
Art. 6ºArt6º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta dasdotações consignadas ao Corpo de Bombeiros, constantes do Orçamento do DistritoFederal.
Art. 7ºArt7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8ºArt8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.673, de 5 de julhode 1979. Lei nº 6.673, de 5 de julhode 1979.
JOSÉ SARNEY
Publicado no DOU de 24.6.1986
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