Lei do Corpo de Bombeiros do Df

Lei nº 7.496

23 DE JUNHO DE 1986.

Art. 1ºArt1º O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 3.984bombeiros-militares.

Art. 2ºArt2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos Postos eGraduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:

IQuadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM):.........................

IIQuadros de Oficiais Bombeiros-Militares de Saúde (QOBM/S)

a)a) Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.):...........................

b)b) Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den):..

IIIQuadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.):........

IVQuadros de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp):.............

a)a) Quadro de Oficiais BM Músicos (QOBM/Mús.):......................

b)b) Quadro de Oficiais BM de Manutenção (QOBM/Mnt):................

VQuadro de Oficial BM Capelão (QOBM/Cap.):.........................

VIPraças Bombeiros-Militares (Praças BM):...................

I - Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM):.........................

 

- Coronel.......................................................................... ..............

06

- Tenente-Coronel.................................................................. ........

13

- Major............................................................................ ...............

22

- Capitão.......................................................................... ............

45

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

50

- Segundo-Tenente.................................................................. ......

65

II - Quadros de Oficiais Bombeiros-Militares de Saúde (QOBM/S)

 

a) Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.):...........................

 

- Tenente-Coronel.................................................................. ........

01

- Major............................................................................ ...............

03

- Capitão.......................................................................... ...............

05

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

09

b) Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C-Den):..

 

- Tenente-Coronel.................................................................. ........

01

- Major............................................................................ ...............

01

- Capitão.......................................................................... ..............

01

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

02

III - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.):........

 

- Capitão.......................................................................... ..............

05

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

07

- Segundo-Tenente.................................................................. ......

09

IV - Quadros de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp):.............

 

a) Quadro de Oficiais BM Músicos (QOBM/Mús.):......................

 

- Capitão.......................................................................... ..............

01

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

01

- Segundo-Tenente.................................................................. ......

01

b) Quadro de Oficiais BM de Manutenção (QOBM/Mnt):................

 

- Capitão.......................................................................... ..............

01

- Primeiro-Tenente................................................................. ........

01

- Segundo-Tenente.................................................................. ......

01

V - Quadro de Oficial BM Capelão (QOBM/Cap.):.........................

 

- Capitão.......................................................................... .............

01

VI - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM):...................

 

- Subtenente....................................................................... ...........

37

- Primeiro-Sargento................................................................ ........

122

- Segundo-Sargento................................................................. ......

204

- Terceiro-Sargento................................................................ ........

394

- Cabo............................................................................. ...............

585

- Soldado de 1ª Classe....................................................................

.390

Art. 3ºArt3º Não serão computados nos limites dos efetivos fixados no artigo 1º desta lei:

IIos Aspirantes-a-Oficial BM;

IIIos alunos dos Cursos de Formação de Oficiais ou de Graduados;

IVos alunos do Curso de Formação de Soldados Bombeiros-Militares;

Art. 4ºArt4º A fixação dos efetivos dos alunos dos Cursos de Formação de Bombeiros-Militares,em seus diversos círculos, será regulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros doDistrito Federal, de modo a atender às necessidades dos Postos e Graduações iniciaisdos diversos Quadros.

Art. 5ºArt5º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas no decurso de trêsanos, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária,obedecidos os seguintes percentuais:

II30% (trinta por cento), no ano de 1987;

III30% (trinta por cento), no ano de 1988.

Art. 6ºArt6º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta dasdotações consignadas ao Corpo de Bombeiros, constantes do Orçamento do DistritoFederal.

Art. 7ºArt7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8ºArt8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.673, de 5 de julhode 1979. Lei nº 6.673, de 5 de julhode 1979.

JOSÉ SARNEY

Publicado no DOU de 24.6.1986

Tags

Militar
Trabalhista
Consumidor

© 2024 DescomplicaLei