Lei do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Lei nº 7.556

19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Art. 1ºFicam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Secretário de Turma TRT 4ª, código DAS-101.2 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço TRT 4ª; código DAS-101.2.

Parágrafo único Os cargos de Diretor de Serviço, código DAS-101.2, destinam-se ao Serviço de Distribuição respectivamente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Publicado no DOU de 23.12.1986

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