Lei Petrobrás Química
Lei NO 7.793
4 DE JULHO DE 1989.
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Índice da Lei
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Art. 1ºFica a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedades responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro. art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Roberto Cardoso Alves
Mailson Ferreira da Nóbrega
Publicado no DOU de 5 de julho de 1989
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