Lei do Imposto de Renda de 1989
Lei NO 7.975
26 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Índice da Lei
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Art. 1º Art. 1º São acrescentados ao art. 11 da Lei nº 7.713, de 22 dedezembro de 1988, dois parágrafos, com a seguinte redação: Art. 1º São acrescentados ao art. 11 da Lei nº 7.713, de 22 dedezembro de 1988, dois parágrafos, com a seguinte redação:
§ 1ºFica ainda assegurada aos odontólogos a faculdade de deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva profissão, as despesas com a aquisição do material odontológico por eles aplicadas nos serviços prestados aos seus pacientes, assim como as despesas com o pagamento dos profissionais dedicados à prótese e à anestesia, eventualmente utilizados na prestação dos serviços, desde que, em qualquer caso, mantenham escrituração das receitas e despesas realizadas.
§ 2º(Vetado)"
Art. 2º Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de suapublicação. Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de suapublicação.
Art. 3º Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Publicado no DOU de 26 de dezembro de 1989
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