Lei do Imposto de Renda sobre Operações em Bolsas
Lei NO 8.014
6 DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Índice da Lei
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Parágrafo únicoFaço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a MedidaProvisória nº 162, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO,Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºO art. 55 da Lei nº 7.799, de10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 55 da Lei nº 7.799, de10 de julho de 1989
Art. 2ºArt.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se o inciso II doart. 22 e o § 5º do art. 40 da Lei nº 7.713,de 22 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário. inciso II doart. 22 § 5º do art. 40 da Lei nº 7.713,de 22 de dezembro de 1988
NELSON CARNEIRO
Publicado no DOU de 9.4.1990
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