Lei do Ensino No Exército

Lei NO 8.040

5 DE JUNHO DE 1990.

Art. 1ºOart. 2º da Lei nº 6.265, de 19 denovembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinteredação: Lei nº 6.265, de 19 denovembro de 1975

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições emcontrário.

FERNANDO COLLOR

Publicado no DOU de 6.6.1990

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