Lei da Permuta de Imóveis da União e Inss
Lei N° 8.165
11 DE JANEIRO DE 1991
Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.