Lei do Fndct

Lei N° 8.172

18 DE JANEIRO DE 1991.

Art. 1º° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969. Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969

Art. 2º° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos apartir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º° Revogam-se as disposições em contrário.

NELSON CARNEIRO

Publicado no DOU de 22.1.1991

Tags

Financeiro
Científico
Tributário

© 2024 DescomplicaLei