Lei do Fndct
Lei N° 8.172
18 DE JANEIRO DE 1991.
Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Índice da Lei
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Art. 1º° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969. Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969
Art. 2º° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos apartir de 5 de outubro de 1990.
Art. 3º° Revogam-se as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO
Publicado no DOU de 22.1.1991
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