Lei do Plano Collor

Lei NO 8.201

29 DE JUNHO DE 1991.

Art. 1ºÉ prorrogado, atéo dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1ºdas Leis nº 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20de dezembro de 1990.          (Vide Lei 8.392, de 1991) art. 1ºdas Leis nº 8.056, de 28 de junho 199 nº 8.127, de 20de dezembro de 1990 (Vide Lei 8.392, de 1991)

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições emcontrário.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Publicado no DOU de 29 de junho de 1991

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