Lei do Plano Collor
Lei NO 8.201
29 DE JUNHO DE 1991.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉ prorrogado, atéo dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1ºdas Leis nº 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20de dezembro de 1990. (Vide Lei 8.392, de 1991) art. 1ºdas Leis nº 8.056, de 28 de junho 199 nº 8.127, de 20de dezembro de 1990 (Vide Lei 8.392, de 1991)
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data desua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições emcontrário.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Publicado no DOU de 29 de junho de 1991
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