Lei da Doação da Fazenda Taquaral
Lei NO 8.223
6 DE SETEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Índice da Lei
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Art. 1ºÉo Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado deSão Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre asRuas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e RuaLuiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício daantiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sedeadministrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos esetenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreaslivres ajardinadas com espécies ornamentais.
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Publicado no DOU de 9.9.1991
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