Lei da Reestruturação da Justiça Federal

Lei NO 8.235

19 DE SETEMBRO DE 1991.

Art. 1ºSão criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de PrimeiroGrau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:

I58 ( cinqüentae oito) para a 1ª Região;

II35 (trinta ecinco) para a 2ª Região;

III35 (trinta ecinco) para a 3ª Região;

IV31 (trinta eum) para 4ª Região; e

V27 (vinte esete) 5ª Região.

Parágrafo únicoCabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modoque, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.

Art. 2ºOprovimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público deprovas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o dispostono art. 93, inciso I, da Constituição Federale na forma estabelecida em seus regimentosinternos. art. 93, inciso I, da Constituição Federal

Art. 3ºAsdespesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Publicado no DOU de 19 de setembro de 1991

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