Lei da Reestruturação da Justiça Federal
Lei NO 8.235
19 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Índice da Lei
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Art. 1ºSão criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de PrimeiroGrau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:
I58 ( cinqüentae oito) para a 1ª Região;
II35 (trinta ecinco) para a 2ª Região;
III35 (trinta ecinco) para a 3ª Região;
IV31 (trinta eum) para 4ª Região; e
V27 (vinte esete) 5ª Região.
Parágrafo únicoCabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modoque, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
Art. 2ºOprovimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público deprovas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o dispostono art. 93, inciso I, da Constituição Federale na forma estabelecida em seus regimentosinternos. art. 93, inciso I, da Constituição Federal
Art. 3ºAsdespesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Publicado no DOU de 19 de setembro de 1991
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