Lei da Consolidação e Reescalonamento de Dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Lei N° 8.388
30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.