Lei do Amparo Aos Pais Idosos
Lei nº 8.648
20 DE ABRIL DE 1993.
Acrescenta parágrafo único ao art. 399 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estabelecendo o dever dos filhos maiores e capazes de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.