Lei Que Cria as Superintendências Regionais da Polícia Federal No Tocantins, Roraima e Amapá
Lei nº 8.715
6 DE OUTUBRO DE 1993.
Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.