Lei Que Permite a Suspensão Temporária do Serviço Militar para Policiais Militares do Rio de Janeiro
Lei nº 8.991
24 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.