Lei Que Abre Crédito Extraordinário para a Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministério do Esporte e Turismo e Ministério da Defesa
Lei N° 10.071
18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00.