Lei da Acessibilidade Eleitoral
Lei N° 10.226
15 DE MAIO DE 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.