Lei Que Proíbe Anotações Desabonadoras Na Carteira de Trabalho
Lei N° 10.270
29 DE AGOSTO DE 2001
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.