Lei do Crédito Suplementar para o Ministério Público da União e Ministério da Defesa
Lei N° 10.294
5 DE OUTUBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.