Lei Que Isenta de Cpmf Beneficiários de Privilégios e Imunidades Diplomáticas e Consulares
Lei N° 10.306
8 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.