Lei dos Feriados do Apagão
Lei N° 10.311
22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Institui feriados civis nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, destinados à redução do consumo de energia elétrica em face da atual situação hidrológica crítica na área atendida pelo subsistema elétrico interligado da Região Nordeste, os dias 22 de outubro de 2001; 16 de novembro de 2001; e 26 de novembro de 2001.