Lei do Exame Gratuito de Dna
Lei NO 10.317
6 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera a Lei n<sup><u>o</u></sup> 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.