Lei 10.386/2001
Lei N° 10.386
28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00, para os fins que especifica.