Lei Que Abre Crédito Suplementar para os Ministérios da Educação, Cultura e Esporte e Turismo
Lei N° 10.594
9 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.