Lei de Assunção de Responsabilidades Civis em Casos de Atentados Terroristas
Lei N° 10.605
18 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.