Lei do Seguro-desemprego para Trabalhadores Resgatados de Condição Análoga À de Escravo
Lei N° 10.608
20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.