Lei de Assunção de Responsabilidades Civis em Casos de Atentados Terroristas
Lei N° 10.744
9 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.