Lei da Gratificação Temporária para Servidores Técnico-administrativos e Técnico-marítimos
Lei nº 10.868
12 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.