Lei da Antecipação de Recursos para Infraestrutura de Transportes
Lei nº 10.890
2 DE JULHO DE 2004.
Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições que especifica.