Lei de Crédito Especial para Educação e Minas e Energia
Lei nº 10.901
15 DE JULHO DE 2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica.