Lei de Crédito Suplementar para Justiça Eleitoral e Presidência da República
Lei nº 10.916
19 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.