Lei Que Inclui o Acordo sobre o Regime de Visitas dos Filhos Menores Como Requisito para a Separação Consensual
Lei nº 11.112
13 DE MAIO DE 2005
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.