Lei Que Abre Crédito Suplementar para os Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte
Lei nº 11.193
16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.