Lei de Crédito Extraordinário para a Defesa e Infraero
Lei nº 11.206
15 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.