Lei de Crédito Especial para o Meio Ambiente e Integração Nacional
Lei nº 11.214
21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00, para os fins que especifica.