Lei do Crédito Suplementar para o Ministério de Minas e Energia
Lei nº 11.220
21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.