Lei de Crédito Especial para Ciência, Tecnologia, Educação e Esporte
Lei nº 11.235
22 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00, para os fins que especifica.