Lei de Crédito Especial para Educação e Esporte
Lei nº 11.238
22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.