Lei de Crédito Especial para o Poder Judiciário e Ministério Público da União
Lei nº 11.247
23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00, para os fins que especifica.