Lei Que Abre Crédito Extraordinário para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e Ministérios
Lei nº 11.288
30 DE MARÇO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.