Lei da Sindicalização do Empregado de Entidade Sindical
Lei nº 11.295
9 DE MAIO DE 2006
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.