Lei do Crédito Extraordinário para o Ministério dos Transportes
Lei nº 11.333
25 DE JULHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.