Lei do Crédito Extraordinário para Justiça e Integração Nacional
Lei nº 11.367
9 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para os fins que especifica.