Lei Orgânica do Conselho Nacional do Ministério Público
Lei nº 11.372
28 DE NOVEMBRO DE 2006
Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.