Lei Que Altera o Estatuto dos Militares para Incluir Licença para Acompanhar Cônjuge Ou Companheiro(a)
Lei nº 11.447
5 DE JANEIRO DE 2007.
Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).